Você comprou um imóvel em Curitiba mas não fez o registro oficial no cartório de imóveis?
Agora é a hora de regularizar!
A Prefeitura de Curitiba, através da Lei Complementar 137/2022, está concedendo desconto de 90% no ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis), para quem deseja fugir dos riscos dos “contratos de gaveta”.
O benefício reduz a alíquota de 2,7% para 0,27% para os compromissos de compra venda realizados por instrumento público ou particular, com firmas reconhecidas.
Como solicitar o benefício:
– O prazo de adesão vai até 16 de junho de 2023, podendo ser prorrogado;
– O pedido deve ser feito através do PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba);
– O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 473 mil;
– A compra deve ter sido feita até o dia 30 de junho de 2022;
– O comprador não pode ser proprietário de outro imóvel;
– Deve ser anexada a Folha Resumo do Cadastro Único (CADÚNICO), a Escritura Pública e a Matrícula Atualizada no imóvel;
– O prazo de pagamento será de 30 dias contados da emissão da guia de recolhimento;
– O pagamento será em parcela única.
Para mais informações e assessoria jurídica para solicitar o benefício, entre em contato conosco!