Você é proprietário de um imóvel? Se sim, certamente já ouviu falar sobre o valor venal do imóvel, ou até mesmo viu esse termo no carnê do IPTU.
Mas o que significa valor venal?
Valor venal é o valor teórico de um bem estipulado pela Prefeitura Municipal, que toma como base as condições e características do mercado imobiliário. É uma estimativa do preço que um bem deveria ter, levando em conta fatores como localização, área, estado de conservação, etc.
O valor venal é utilizado como base para cálculo de impostos imobiliários (IPTU), taxas de transferência de propriedade e para avaliar o preço de um imóvel na hora de vendê-lo ou comprá-lo. Embora seja uma estimativa, o valor venal é uma forma de avaliar o valor de um bem de forma objetiva.
Contudo, na prática, dificilmente o valor venal corresponderá ao valor comercial (valor de mercado), do imóvel. Isto porque, raramente os parâmetros utilizados pelo Município acompanham a realidade do mercado imobiliário.
Em Salvador, por exemplo, na maioria dos casos o valor venal atribuído pela Prefeitura supera (e muito!) o valor real do bem, o que acaba por elevar o valor do IPTU e faz com que os contribuintes ingressem administrativa ou judicialmente com pedidos de revisão do valor venal.
Já em Curitiba, o valor venal atribuído aos imóveis normalmente é inferior ao valor comercial, o que acaba por beneficiar o proprietário do imóvel na hora de pagar o imposto.
E na sua cidade, você sabe como é calculado o valor venal dos imóveis?
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Becker & Brune Advocacia.